A partir de agora, servidores que ingressarem no serviço público do Espírito Santo terão que seguir as novas regras previdenciárias aprovadas na noite desta segunda-feira (25) pela Assembleia Legislativa. Entre as mudanças está o aumento do tempo de contribuição: enquanto a idade mínima de aposentadoria das mulheres passa de 55 para 62 anos, a dos homens passa de 60 para 65 anos.
A alíquota previdenciária – ou seja, a parte do salário dos servidores públicos que é destinada à contribuição para a Previdência estadual – também mudará, passando dos atuais 11% para 14%. Esta regra, no entanto, passará a valer dentro de 90 dias, conforme prevê a legislação.
Já passava das 21h quando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 27 de 2019 foi aprovada em um apertado 2º turno pelos parlamentares da Casa. Foram 18 votos a favor das novas regras, ou seja, justamente o número mínimo de votos necessários para a aprovação das novas regras.
Ao todo, a Assembleia Legislativa possui 30 deputados, dos quais nove foram contra a medida.
De acordo com Rodrigo de Paula,procurador-geral do estado, atualmente o governo estadual possui um déficit previdência da ordem de R$ 2,4 bilhões anuais. Por isso, a reforma previdenciária tornou-se uma imposição do governo federal.
Por isso, ele contesta a crítica feita por sindicatos representantes dos servidores de que, já que o Estado possui contas organizadas, o ajuste previdenciário não seria necessário nesse momento.
O procurador refuta também as críticas em relação à agilidade com que a proposta foi aprovada pela Assembleia, que teria impedido discussões mais aprofundadas.
“Esse tema vem sendo discutido no Brasil desde o início do ano. A medida que o governo do Estado encaminhou à Assembleia é exatamente aquilo que ele estava minimamente obrigado a fazer, não há razão pra dizer que não houve debate”, pontua.
Aposentadoria especial e regras de transição
A Emenda Constitucional aprovada também trata da possibilidade de regime de aposentadoria especial para algumas carreiras: professores, policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, pessoas com deficiência e servidores com exposição ou risco à saúde.
No entanto, a definição da idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição para esses servidores serão discutidos mais à diante, em um Projeto de Lei Complementar que o governo estadual ainda enviará ao Legislativo.
De acordo com Rodrigo de Paula, o mesmo acontecerá com as regras de transição do regime previdenciário, destinadas aos servidores que já atuam no setor público. Portanto, ainda não há regras definidas.
O procurador destaca, no entanto, que servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir de 2004 já não contam mais com a chamada integralidade, ou seja, quando o valor da aposentadoria é equivalente ao maior salário já recebido pelo servidor.
Em 2013 também foi aprovada a lei que criou a Previdência Complementar, que passou a funcionar em 2014.
“Servidor que entrou no serviço público após 2014 só pode ganhar até o teto do regime geral de previdência social (de R$ 5.839,45) e, se quiser, pode contribuir com a Previdência Complementar”, esclareceu.