A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta quarta-feira (30). O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência.
Além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Como é pago o décimo terceiro salário e quem tem direito a receber?
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Cerca de 85,5 milhões de brasileiros vão receber o 13º salário este ano, com valor médio de R$ 2.672, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 249,8 bilhões, o que representa aproximadamente 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.