Marco inédito em investimento no fomento de políticas públicas na cultura capixaba, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), lançou, nesta quarta-feira (02), a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC). A medida permite o financiamento de projetos culturais de forma indireta, por meio do repasse de empresas contribuintes no Estado, que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinando parte deste imposto para apoiar projetos do setor.
As inscrições já estão abertas no Mapa Cultural. AQUI
No evento, foram apresentadas as oportunidades existentes na Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, como a previsão de R$ 10 milhões a serem investidos por meio da concessão de crédito presumido. Também foi realizado um bate-papo sobre as formas de investimento na cultura, com a participação de entidades convidadas.
O secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, destacou que a LICC vai dobrar os recursos da cultura e lembrou como o setor foi tão prejudicado diante do momento de crise sanitária, com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“Desde o começo da transição para a nossa gestão, discutimos a importância de diversificar os mecanismos de fomento da cultura em todo o território capixaba. Com os Editais da Cultura e os recursos do Fundo a Fundo, temos a linha de recursos mais completa do País. Outro fator é que sempre reafirmamos o papel da cultura no desenvolvimento econômico do Estado e a LICC olha para um cenário pós-pandemia, sendo um importante instrumento de apoio à retomada ao setor”, frisou Fabricio Noronha.
O que é a LICC?
– A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) é um mecanismo de incentivo fiscal estadual para a cultura, que funciona por meio da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
– A concessão do crédito presumido para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, a partir do mês seguinte ao aporte.
– A cada ano é definido o montante destinado à renúncia fiscal para projetos culturais. O valor autorizado será, no mínimo, o mesmo do ano anterior. Para 2022, estão previstos R$ 10 milhões.
– Todo ano, as inscrições de projetos serão realizadas do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de novembro.
– A Comissão julgadora da LICC é permanente, de modo que a habilitação de propostas acontece durante todo o período de inscrição, com uma primeira leva de projetos habilitados já em março de 2022.
– Podem ser inscrever projetos em qualquer formato ou linguagem cultural, de médio e grande portes. Exemplos: shows, festas, mostras, feiras e festivais; planos anuais: espaços e temporadas de grupos estáveis; salvaguarda do patrimônio imaterial; revitalização do patrimônio arquitetônico, entre outros.