O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Montanha, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra sete denunciados, incluindo a atual prefeita do município, Iracy Baltar (DEM), por contratações indevidas de serviços e fraudes nos processos licitatórios. A Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos.
De acordo com a ACP, os contratos firmados entre o município de Montanha e o Instituto de Gestão Pública (Urbis), entre 2009 e 2012, estavam ausentes de justificativa e foram direcionados. Foi promovida uma terceirização indevida de serviços que poderiam ser executados por técnicos do município. Além disso, o instituto foi remunerado por serviços que não prestou causando prejuízos ao erário público. Na época dos fatos, a atual prefeita também estava à frente do Executivo municipal.
A Justiça recebeu ação do MPES e determinou o bloqueio de bens dos requeridos, considerando o prejuízo total de R$ 520.644,05 aos cofres da administração pública.
Em sua rede social, a prefeita se manifestou: “não fui citada oficialmente da referida ação, razão pela qual me eximo, em princípio, de adentrar ao mérito, até que receba integralmente cópia dos autos; o que posso afirmar, com convicção, é que todos os contratos assinados por mim passaram pelo crivo do jurídico e da Procuradoria; neste ínterim, importante frisar que tive todas as minhas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, referente a todos os anos em que governei Montanha”.