Trabalhadores de qualquer setor que tenham recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar até 50% desse saldo para comprar ações da Eletrobrás no processo de privatização da empresa. O valor mínimo para a aplicação é de R$ 200 por trabalhador.
As reservas de saldo poderão ser feitas entre esta sexta-feira (3) e a próxima quarta-feira (8) junto à instituição administradora escolhida e autorizada pelo trabalhador.
Desde a última sexta-feira (27), quando foi lançada a oferta de ações da Eletrobrás, todo trabalhador residente e domiciliado no Brasil que possui conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, já pode simular o saldo disponível para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (FMPs) da companhia por meio do aplicativo FGTS.
A compra se dará pelos chamados “fundos mútuos de privatização”, dispositivo criado nos anos 2000 que já foi usado pelo governo na venda de papéis de outras estatais.
Em março, a Caixa Econômica Federal publicou procedimentos e regras de utilização dos recursos para os trabalhadores que tenham interesse em participar de qualquer oferta de privatização autorizada no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).
O uso do FGTS em privatizações já ocorreu anteriormente em três ocasiões: Petrobras, em 2000; Vale do Rio Doce, 2002; e Petrobras novamente, em 2010. Os fundos mútuos são administrados por instituições financeiras.
No processo de desestatização da Eletrobrás, foi estabelecido um teto de R$ 6 bilhões para o uso global dos recursos do FGTS na compra de ações na oferta pública. Se as aplicações superarem esse teto, será feito um rateio.
Como fazer?
De acordo com as regras, a participação do trabalhador nos fundos mútuos de privatização, com recursos do FGTS, poderá ocorrer de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS) administrado por instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Havendo retenção/bloqueio prévio de parte ou da totalidade do saldo da conta vinculada do trabalhador, o valor disponível para aplicação FMP ficará limitado ao recurso disponível remanescente”, explicou a Caixa.
Pelas regras, o trabalhador poderá autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, a instituição que administra o fundo mútuo de privatização a consultar o saldo e solicitar reserva, e débito, de parte do saldo da sua conta FGTS para privatizações.
“Somente após decorridos 12 meses da data da aplicação poderá haver retratação com consequente retorno do investimento ao FGTS”, informou a Caixa. Para que isso ocorra, a solicitação será efetuada pelo próprio titular da conta vinculada à administradora do FMP-FGTSou CI-FGTS.
Além do aplicativo FGTS, o trabalhador poderá, nas agências da CAIXA, consultar o saldo disponível para aplicação em FMP, simular a aplicação e autorizar uma instituição administradora de FMP-FGTS a efetuar a reserva dos valores para aplicação em FMP.
Fonte : G1 Globo