A regra vale para funcionários públicos, civis, da administração direta, das autarquias, fundações públicas e quem ocupa carreira militar
Servidores poderão ser demitidos ou exonerados pela prática de assédio sexual e moral no ambiente da Administração Pública Estadual do Espírito Santo. Uma nova lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), no início de maio, mudou a anterior. Na regulametação antiga, não fica
claro o que se configurava assédio, agora, as definições foram relatadas na lei e a punição também.
A regra vale para funcionários públicos, civis, da administração direta, das autarquias, fundações públicas e quem ocupa carreira militar. Para facilitar, um canal específico foi criado para que os servidores possam denunciar caso
O texto altera incisos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020), incluindo o assédio moral e assédio sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do estado.
O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governo e aprovado pelos deputados estaduais.
“Celebramos um passo importante na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os funcionários públicos. É uma conquista que reflete o esforço conjunto e demonstra o nosso compromisso de cultivar uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento desta lei e na promoção de um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso”, afirmou o governador Casagrande.
Segundo o secretário de Estado de Controle e transparência, Edmar Camata, as leis anteriores, feitas entre a década de 60 e 70 não deixavam claro que o assédio era algo proibido.