Com a transformação da aposentadoria no bojo da Reforma da Previdência, em 2019, novas regras passarão a valer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2022. Dessa vez, algumas alterações entram em vigor já na virada do ano.
São elas: as regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher. Esses pontos de transição foram feitos para diminuir o impacto das pessoas que estavam para dar entrada com pedido de aposentadoria, mas acabaram afetadas pelas alterações na regra do acesso ao benefício.
A regra geral da reforma (que só terá aplicação total em 2023) estabelece que mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição e homens com 65 anos mais 20 anos de contribuição. Com as regras de transição, as mudanças vão acontecendo de forma escalonada até 2023.
Para o ano que vem, a regra de transição para mulheres vai acrescentar mais seis meses na idade mínima e no período de contribuição, indo de 61 anos para 61 anos e 6 meses de idade. Em 2023, passará a valer a regra oficial da Reforma de 2019.
Sistema de pontos
Quem optar por se aposentar por pontos (cada ano é 1 ponto), em 2022 a regra vai adicionar 1 ponto e ficará da seguinte forma:
– Soma: idade (mínimo de 57 anos e 6 meses de idade) + tempo de contribuição para mulheres = 89 pontos;
– Soma: idade (mínimo de 62 anos e 6 meses) + tempo de contribuição para homens = 99 pontos.
No caso das mulheres é necessário contribuir pelo menos 30 anos ao INSS e 35 anos para os homens. Neste sistema, pessoas abaixo do critério geral de idade mínima, porém com tempo alto de contribuição, podem encontrar um modelo mais vantajoso.