Motivo de temor para quem tenta tirar a carteira de motorista, as etapas do exame de direção veicular de baliza e ladeira não são mais aplicadas em território capixaba. Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) já aderiu à alteração prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Segundo o Detran-ES, desde que as provas práticas de direção veicular iniciaram neste ano, no dia 19 –após recesso desde o final de dezembro de 2025–, a autarquia estadual já retirou a exigência das etapas de baliza e ladeira das provas, que atendiam à Resolução 789/2020 do Contran, revogada pela Resolução 1.020/2025. “O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) esclarece que não cabe ao Órgão de trânsito estadual editar portaria complementar à Resolução Federal sobre o exame prático de direção veicular” – salienta o Departamento, por meio de nota encaminhada na tarde de ontem por sua Assessoria de Comunicação.
O Detran-ES acrescenta que, conforme a resolução do Contran em vigor, “as condições, critérios e parâmetros técnicos para a realização dos exames de direção veicular serão definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União por meio do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que ainda não foi publicado”.
Mesmo sem a publicação do Manual, como a resolução vigente não exige baliza e ladeira, o Espírito Santo e alguns estados já preferiram se antecipar e retirar essas etapas.
Condução do veículo em trajeto definirá a aprovação no exame
Segundo a Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o exame de direção veicular será aplicado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre o local de residência ou domicílio indicado pelo candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). E a prova consistirá na condução do veículo pelo candidato em trajeto previamente definido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente. Ou seja, o candidato será avaliado durante a condução do veículo e de acordo com o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.
O texto da resolução do Contran prevê ainda que o resultado do exame de direção veicular será expresso em nota variável, iniciando o candidato com pontuação zero, que será acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame: infração de trânsito de natureza leve (peso 1), infração de trânsito de natureza média (peso dois), infração de trânsito de natureza grave (peso quatro), infração de trânsito de natureza gravíssima (peso seis). Para aprovação no exame de direção veicular, o candidato deverá ter nota atribuída não superior a dez pontos.
Outras alterações
Outras alterações previstas na Resolução 1.020/2025, do Contran, são que as aulas práticas de direção veicular deverão observar carga horária mínima de duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada. Antes dessa resolução, a carga mínima era de 20 horas. A exigência de 45 horas–aula para o curso teórico também está eliminada pelo ato normativo. O foco passará a ser a aprovação em avaliações de conteúdo. O prazo de 12 meses para concluir o processo de primeira habilitação também deixou de existir.















































































