Com 77 vítimas de ataques de tubarões no estado de Pernambuco, no Nordeste do país, desde 1992, sendo que destes, 26 mortes foram confirmadas, foi editado um decreto em vigor desde 2014, que prevê a detenção dos banhistas que se recusam a sair do mar nos trechos mais vulneráveis.
A situação, apesar da distância com a realidade capixaba, acende um alerta, em especial por conta das correntes de retorno e de dias e locais de mar revolto. Será que no Espírito Santo é possível prender alguém por não cumprir ordens de saída do mar em dias de maior risco?
Inicialmente, a própria Secretaria de Estado de Segurança Pública, junto ao Corpo de Bombeiros Militar, informou que não existe, aqui no Estado, instrumento legal para impedir o ir e vir do cidadão. “O que bombeiros e guarda-vidas fazem é orientar e alertar sobre os riscos em determinados locais”, pontuaram em nota.
Apesar de não haver lei, existe crime em não cumprir ordem de saída do mar?
Mesmo não havendo lei ou mesmo decreto sobre detenção de banhistas por descumprimento de ordem de retirada do mar em momentos de risco, a reportagem do Folha Vitória ouviu especialistas para entender se, ainda assim, há a prática de algum crime nestes casos.
No entendimento do advogado criminal Cássio Rebouças, a proibição e a retirada forçada estão dentro do “poder de polícia” com que o Poder Público conta.
“Mas, no caso de uma ordem para saída ser descumprida, é possível de falar na prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Ele fala em “desobedecer a ordem legal de funcionário público e traz pena de detenção de quinze dias a seis meses além de multa”, disse.
Fonte: Folha Vitória