Já está em vigor a lei que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Espírito Santo. A nova lei, que ainda estipula regras para o funcionamento destes locais nesse período, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20).
A lei de número 11.151 dispõe, em parágrafo único, que “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”, diz o texto.
Em março deste ano, um decreto do Governo Federal estabeleceu as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, regulamentando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O Projeto de Lei foi aprovado, em sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, no dia 08 de julho. A matéria, de autoria dos deputados Delegado Danilo Bahiense (PSL) e Pastor Marcos Mansur (PSDB), foi aprovada em regime de urgência na sessão virtual, e também determina regras para o funcionamento das igrejas.