A destinação de parte do Imposto de Renda pode se tornar uma importante ferramenta de fortalecimento de políticas públicas e projetos sociais em São Mateus, com impacto direto na vida de crianças, adolescentes e idosos do município.
Durante o período de declaração, contribuintes têm a possibilidade de direcionar até 3% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O procedimento não implica em aumento no valor do tributo, tratando-se apenas de uma forma de definir a aplicação de parte dos recursos.
A iniciativa permite que valores que seriam destinados a outras esferas permaneçam no próprio município, sendo aplicados em projetos sociais que visam promover inclusão, qualidade de vida e assistência às populações mais vulneráveis.
De acordo com o conteúdo apresentado, a experiência no Conselho Municipal da Pessoa Idosa evidencia a relevância da criação e manutenção do fundo específico, destacando os resultados positivos obtidos por meio dessa política de destinação.
A medida também contribui para o fortalecimento de ações voltadas ao cuidado e à promoção da dignidade da pessoa idosa, além de ampliar o alcance de iniciativas direcionadas à infância e à adolescência.
A recomendação é que os contribuintes busquem orientação junto a profissionais de contabilidade no momento da declaração, a fim de realizar corretamente o procedimento e contribuir para o desenvolvimento social do município.


















































































