Tiago Rocha, prefeito de São Gabriel da Palha e o secretário de saúde receberam uma notificação do Ministério Público do Espírito Santo(MPES), para revogar o Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos não essenciais.
O MPES deixa claro na notificação que o município deve obedecer a quarentena de 14 dias anunciada pelo governo do Estado, e garantir o cumprimento das medidas restritivas que envolvem o fechamento de todo o comércio não essencial e a fiscalização para impedir aglomerações.
Além disso, o prefeito e o secretário devem fiscalizar, orientar, notificar, estabelecer e até aplicar sanção em relação ao uso da máscara de proteção individual por toda a população do município dentro dos padrões sanitários recomendados.
O promotor Carlos Eduardo Rocha recomenda, que a prefeitura informe a população e as associações de lojistas, sindicatos e academias sobre a revogação do decreto, para orientar a população sobre o uso da máscara e o distanciamento social.