Mais de 900 alunos de baixa renda que ingressaram neste mês de junho na Universidade Federal do Espírito Santo(Ufes) ficarão sem o auxílio estudantil ofertado pelo Governo Federal.
Em carta aberta enviada à comunidade universitária e disponível no site da instituição, a Ufes esclareceu que a medida é necessária diante do corte orçamentário de 18,3% na assistência estudantil.
A porcentagem atinge 33% do total de alunos, o que equivale a um terço do total de ingressantes deste semestre, ou seja, 2.776 estudantes. A redução do orçamento foi de R$ 20,5 milhões para R$ 16,5 milhões.
“Desde 2018 estamos com déficit e com cortes orçamentários que prejudicam a assistência estudantil”, reforçou ele.
Na carta, a Ufes escreveu que, em razão dos cortes, não há previsão para abertura dos editais. Informou que o ano de 2017 foi o último no qual o orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foi suficiente para atender à totalidade dos estudantes cadastrados na assistência.
“O cenário atual impossibilita a abertura de novos editais. No momento não temos
condições de abrir editais”, lamentou Gustavo Forde.
Sem previsão para abertura de editais
Semestralmente a Ufes divulga edital para que os alunos possam se candidatar, apresentar os documentos e pedir o auxílio estudantil. Os valores são concedidos aos estudantes classificados como pobres e/ou baixa renda. E são divididos da seguinte forma:
– Transporte (equiparado aos valores);
– Material (xerox, impressão) no valor de R$ 50,00;
– Auxílio-alimentação (50% ou 100% no restaurante universitário);
– Auxílio-moradia no valor de R$ 200,00
Os alunos podem solicitar todos os auxílios ou não. Caso seja contemplado por todos, a ajuda financeira mensal é de R$ 350,00.
Durante a pandemia, esses auxílios foram convertidos no Auxílio Permanência Emergencial. São destinados a proporcionar condições de permanência do estudante na universidade e evitar sua evasão, enquanto durar o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). Auxílios A, B, C e D são os seguintes:
– Auxílio A: auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-material de consumo.
– Auxílio B: auxílio-moradia e auxílio-material de consumo.
– Auxílio C: auxílio-transporte e auxílio-material de consumo.
– Auxílio D: auxílio-material de consumo.Tipos dos grupos:I. Auxílio Permanência Emergencial I – Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílio A;
II. Auxílio Permanência Emergencial II – Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílio B;
III. Auxílio Permanência Emergencial III – Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílios C;
IV. Auxílio permanência emergencial IV – Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílio D.
Alunos antigos não serão prejudicados
Segundo Gustavo Forde, os alunos antigos não serão prejudicados com os novos cortes.
Envio dos recursos
Os valores são repassados pelo Governo Federal às instituições federais de ensino superior, devendo o Poder Executivo – conforme prevê o Art. 8.º do Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, “[…] compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira vigente”.
Para tanto, o Decreto estabelece que: “[…] Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio”.
Fonte: Folha Vitória