O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão do ministro Ribeiro Dantas, negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí (PSDB). Na prática, a decisão do magistrado torna sem valor a liminar que garantia a permanência de Daniel à frente da Prefeitura.
Porém, na decisão – que tem previsão de ser publicada nesta quinta-feira, 03, Ribeiro Dantas transferiu para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2, no Rio de Janeiro, a definição sobre a permanência ou não de Daniel no cargo.
Em 2021, o TRF-2 já havia negado recurso da defesa de Daniel da Açaí, que é apontado pela Polícia Federal como “chefe de organização criminosa” pedindo, na época, a revogação do afastamento do prefeito.
Portanto, assim que o Ministério Público Federal – MPF protocolar a decisão, há grande possibilidade de Daniel ser afastado, novamente, da Prefeitura de São Mateus.